Depósito da Dissertação e Tese

O depósito de Dissertação/Tese deverá ser realizado por e-mail. O Aluno deverá encaminhar toda a documentação, com os formulários devidamente preenchidos, assinados e digitalizados, juntamente com a versão em PDF da Tese e Resumo com Palavras Chaves em Word, todos os arquivos desprotegidos, para: posgraduacao@iee.usp.br, com o título: "DEPOSITO DE DISSERTAÇÃO/TESE - PPGE: (NOME DO ALUNO)

 

Seção I
Das Dissertações e Teses

Artigo 83 – As Dissertações e Teses devem ser depositadas pelo aluno, ou por seu representante legal, em meio impresso e/ou digital, mediante anuência do orientador, na Secretaria de Pós-Graduação da Unidade, obedecendo-se aos prazos regimentais e aos requisitos estabelecidos nos Regulamentos de cada Programa de Pós-Graduação.

§ 1º – Não havendo anuência do orientador, a solicitação de depósito feita pelo aluno deverá ser julgada pela CCP e pela CPG.
§ 2º – A Dissertação ou Tese será incorporada, tanto à Biblioteca da Unidade quanto à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP, pela Secretaria de Pós-Graduação da Unidade.
§ 3º – A pedido do aluno, com anuência do orientador, a Dissertação ou Tese poderá ser mantida em acervo reservado por período de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período, devendo o pedido ser entregue no momento do depósito.
§ 4º – Será permitida a correção de Dissertações e Teses aprovadas, na forma disciplinada por Resolução do CoPGr.

Artigo 84 – As Dissertações e Teses poderão ser redigidas e defendidas, na sua totalidade ou parcialmente, em português, inglês ou outro idioma, conforme estabelecido no Regulamento do Programa. Todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

Artigo 85 – Os Programas definirão a forma das Dissertações e Teses em seus Regulamentos.

Artigo 86 – A CPG conta com o prazo máximo de quarenta e cinco dias, a partir da entrega da Dissertação ou Tese, para designar a comissão julgadora.

§ 1º – Após esse prazo, a aprovação da comissão julgadora é de competência da CaN do CoPGr.
§ 2º – Após a primeira indicação da Comissão Julgadora, alterações em sua composição poderão ser realizadas pela CPG até a data da defesa.

Artigo 87 – O prazo máximo para defesa de Dissertação ou Tese é de cento e cinco dias, contados a partir da primeira designação da comissão julgadora pela CPG.

Parágrafo único – O prazo disposto no caput pode ser prorrogado pela CaN, a partir de solicitação do aluno ou da CCP à CPG, com aval do orientador, antes do seu vencimento, instruída com justificativa detalhada, indicação da comissão julgadora e data da defesa.

(Regimento de Pós-Graduação)

III – PROCEDIMENTOS PARA DEFESA

O depósito da dissertação ou tese deverá ser acompanhado dos formulários próprios, disponibilizados pelo Serviço de Pós-Graduação, que podem ser baixados neste site, logo abaixo, com manifestação do(a) orientador(a) certificando que o(a) aluno(a) está apto(a) à defesa.

 

IV – NÚMERO DE MEMBROS COMPONENTES DAS COMISSÕES JULGADORAS DE DISSERTAÇÕES E TESES

As Comissões Julgadoras das Dissertações de Mestrado serão compostas por três membros avaliadores

As Comissões Julgadoras das Teses de Doutorado serão compostas por cinco membros avaliadores;

As Comissões Julgadoras das defesas de Mestrado e Doutorado serão compostas também pelo orientador ou coorientador do candidato, exclusivamente na condição de presidente, sem direito a voto;

Em qualquer dos casos, para a composição das comissões julgadoras deverão ser observados os critérios estabelecidos no artigo 93 do Regimento de Pós-Graduação.

(Regimento da Comissão de Pós-Graduação do IEE)

- Procedimentos para Deposito - PPGE

- Diretrizes para Formatação e Finalização de Dissertações e Teses na USP- Biblioteca "Prof. Fonseca Telle"

FORMULÁRIOS:

Formulário para Indicação da Comissão Julgadora da Dissertação/Tese

- Declaração de Ineditismo

 - Solicitação para Defesa Remota

- Indicação de Membro Especialista para Composição de Comissção Julgadora - Não portador de Título de Doutor

 

VERSÃO CORRIGIDA:

A critério do(a) Orientador(a) e do(a) Orientado(a), poderá ser entregue uma "Versão Corrigida" da Dissertação/Tese, com o intuíto de aproveitar no trabalho final as contribiuções da Comissão Julgadora. Esta versão poderá ser entregue em até 60 (sessenta) dias após a data de defesa para ser disponibilizada na Biblioteca Física de Digital da USP para consulta. 

Importante:

A Versão Corrigida não é obrigatória e nem a aprovação da Banca deve ficar condicionada ao comprometimento da entrega de Versão Corrigida. O objeto de análise da Comissão Julgadorá é a "Versão Original" da Dissertação/Tese entregue no ato do Depósito. É facultado ao orientador e orientado a entrega de uma Versão Corrigida.

Serão mantidas nos arquivos da USP as duas versões, mas, a apenas e "Versão Corrigida", se entregue dentro do prazo de 60 dias, será divulgada para consulta pública.

- Resolução CoPGr 6018 - 13/10/2011 que dispões sobre a correção de Teses e Dissertações.

- Retificação da Resolução 6018.

- Termo de Entrega da "Versão Corrigida"